Há uma crítica que circula com frequência quando o assunto é a mineração no Norte do país: como o minério de ferro de Carajás sai do Brasil por um porto do Maranhão, seria o Maranhão — e não o Pará — quem embolsaria os impostos dessa riqueza. A frase é sedutora porque parece explicar, de uma vez, por que um dos maiores polos minerais do planeta gera tão pouca arrecadação para o estado que abriga a mina. O problema é que ela está errada no ponto central. O sentimento é justo; o mecanismo apontado, não.
A rota que alimenta a tese
O trajeto é real e impressionante. A Estrada de Ferro Carajás, com cerca de 892 quilômetros, liga a província mineral de Serra dos Carajás, em Parauapebas (PA), ao Terminal Marítimo de Ponta da Madeira, em São Luís (MA). Por esses trilhos passa o minério da maior mina de ferro a céu aberto do mundo. Só no terminal maranhense foram embarcadas cerca de 196 milhões de toneladas de minério de ferro em um único ano recente. Ou seja: a extração acontece no Pará, mas o embarque para o exterior acontece no Maranhão.
Daí nasce a intuição: se o produto “sai” pelo Maranhão, o imposto ficaria lá. É aqui que a análise precisa parar e olhar para como o tributo realmente funciona.
O imposto que ninguém cobra
O tributo em jogo é o ICMS, de competência estadual. E o ponto decisivo é este: exportações não pagam ICMS. Desde 1996, a Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) isenta do imposto a saída de produtos primários e semielaborados destinados ao exterior — o que inclui, em cheio, o minério de ferro.
Isso significa que o minério embarcado em Ponta da Madeira sai do país sem gerar ICMS para ninguém. Não para o Pará, não para o Maranhão. Não existe uma receita tributária sendo “capturada” por um estado às custas do outro; existe uma renúncia fiscal deliberada, criada por lei federal para tornar as exportações brasileiras mais competitivas.
A geografia embutida na crítica também está invertida. No Brasil, o ICMS nas operações interestaduais é cobrado predominantemente na origem. Se aquele minério fosse vendido dentro do país, a arrecadação tenderia a ficar com o Pará — onde ele é extraído —, e não com o Maranhão de passagem. O porto maranhense é o ponto de saída, não o dono do imposto.
O que cada estado de fato recebe
Desfeita a ideia de que o Maranhão “fica com o ICMS”, vale mapear o que cada lado realmente arrecada.
O Pará é o principal beneficiário da CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais — o royalty da mineração. A CFEM é destinada sobretudo aos municípios produtores, e são os municípios paraenses ao longo de Carajás que a recebem. Nesse quesito, é o Pará, não o Maranhão, quem colhe o retorno.
O Maranhão, por sua vez, ganha o que a logística e a industrialização trazem: emprego, atividade portuária, prestação de serviços e, principalmente, o valor agregado das usinas de pelotização instaladas em São Luís, onde parte do minério é transformada em pelotas antes do embarque. É um ganho econômico relevante — mas não é o ICMS do minério exportado, que simplesmente não é cobrado.
A queixa legítima que se esconde por trás da falácia
Nada disso significa que a revolta paraense seja infundada. Pelo contrário: ela tem base sólida — só que na causa errada. O real responsável pela baixa arrecadação do Pará sobre sua riqueza mineral é a própria isenção da Lei Kandir, combinada com uma compensação federal historicamente insuficiente.
Os números dão a dimensão do problema. Estima-se que, entre 1997 e 2013, o Pará poderia ter arrecadado cerca de R$ 11,9 bilhões de ICMS sobre exportações minerais. Com a isenção, recebeu apenas cerca de R$ 2,5 bilhões (21%) em repasses de compensação — uma perda estimada em R$ 9,4 bilhões. Em resposta à pressão de governadores e parlamentares, a Lei Complementar 176/2020 fixou R$ 58 bilhões em compensação a todos os estados até 2037, valor considerado modesto pelos entes mais exportadores.
Por que a distinção importa
Trocar “o Maranhão fica com o imposto” por “a exportação é isenta de ICMS” não é preciosismo. É a diferença entre brigar com o vizinho e brigar com a lei certa. Enquanto a narrativa apontar para o Maranhão, a energia política se dispersa em uma rivalidade que não tem lastro tributário. Quando o alvo passa a ser a desoneração das exportações e a compensação federal, a discussão se encaixa onde o problema realmente está — e onde há decisão de Brasília a ser cobrada.
Há ainda um alerta para o futuro. A reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) mantém a imunidade das exportações no novo modelo de IBS e CBS. Ou seja: a lógica que hoje esvazia a arrecadação do Pará sobre o minério embarcado tende a continuar. Entender corretamente de onde vem a perda é o primeiro passo para que a próxima rodada de compensações não repita o desequilíbrio das últimas décadas.
Fontes: Observatório da Mineração; Outras Palavras; Agência Pará; Programa de Parcerias de Investimentos (PPI/Governo Federal); Wikipédia (Estrada de Ferro Carajás).
